Responsabilidade penal por condutas praticadas no ambiente digital
- Nathalia Schuster Reis

- 4 de set.
- 1 min de leitura
Com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais, o ambiente virtual passou a ser palco de inúmeras condutas que podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar ilícitos penais.
Dentre os delitos que podem facilmente ser cometidos no mundo digital, tem-se que os mais comuns são: calúnia, difamação, ameaça e injúria racial. No entanto, outros delitos como perseguição ou stalking e cyberbullying também são recorrentes.
O fato de a conduta ocorrer em ambiente digital não exclui a responsabilidade penal. Ao contrário: a internet pode potencializar o alcance do dano, o que pode contribuir para o aumento da pena.
Importante destacar que o anonimato não é absoluto e, mediante autorização judicial, é possível identificar autores de perfis falsos e publicações ofensivas.
📎 Diante de qualquer violação de direitos no ambiente virtual, é fundamental:
Preservar provas (prints, links, URLs, datas e horários);
Registrar boletim de ocorrência, se necessário;
Buscar orientação jurídica especializada.
A atuação preventiva e a adoção de medidas legais adequadas são essenciais para garantir a responsabilização dos autores e a proteção dos direitos das vítimas.

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