Concorrência Desleal: quando a disputa comercial se torna crime
- Nathalia Schuster Reis

- 5 de nov.
- 2 min de leitura
Em um mercado cada vez mais competitivo, é natural que empresas busquem se destacar e conquistar seu espaço. No entanto, existem limites éticos e legais que precisam ser respeitados. Quando a busca por vantagem ultrapassa esses limites e prejudica injustamente outros concorrentes, estamos diante do crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 da Lei nº 9.279/96 — a chamada Lei da Propriedade Industrial.
O que é concorrência desleal?
A concorrência desleal ocorre quando uma empresa ou profissional adota práticas contrárias à boa-fé e aos bons costumes comerciais, com o objetivo de obter vantagem indevida sobre seus concorrentes. Em outras palavras, trata-se de condutas fraudulentas ou enganosas que causam prejuízo à reputação, clientela ou aos produtos de outra empresa.
Principais condutas tipificadas na Lei:
O artigo 195 da Lei nº 9.279/96 elenca uma série de comportamentos que configuram crime de concorrência desleal, dentre os quais destacam-se:
Divulgação de informações falsas sobre concorrente, com o fim de obter vantagem;
Uso indevido de marcas, nomes comerciais ou sinais distintivos de outra empresa, criando confusão no consumidor;
Desvio de clientela por meio de fraudes;
Uso indevido de segredos industriais ou informações confidenciais, mesmo após o término de contrato ou vínculo empregatício;
Venda de produtos falsificados ou adulterados;
Corrupção de empregados de concorrentes para obtenção de vantagem.
Essas práticas atentam contra a ética empresarial e comprometem a confiança necessária para o bom funcionamento do mercado.
Consequências legais:
Quem pratica concorrência desleal está sujeito à pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, conforme previsto no artigo 195 da Lei nº 9.279/96. Além das sanções penais, também é possível a responsabilização civil, com obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados ao concorrente prejudicado.
Como se proteger da concorrência desleal:
Empresas podem adotar medidas preventivas e reativas, como:
Registrar marcas e nomes comerciais junto ao INPI;
Utilizar acordos de confidencialidade em relações contratuais e empregatícias;
Monitorar o mercado e a atuação de concorrentes;
Consultar advogados especializados para avaliar riscos e adotar medidas legais cabíveis.
A concorrência é essencial para o desenvolvimento do mercado, mas deve ocorrer dentro dos limites éticos e legais. O combate à concorrência desleal protege não apenas as empresas, mas também os consumidores e o próprio equilíbrio econômico.
Se a sua empresa foi vítima de práticas desleais ou precisa de orientação jurídica sobre o tema, procure ajuda especializada.

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