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Parâmetros para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

A Lei nº 15.272/2025, sancionada em 26 de novembro, foi sancionada com o objetivo de estabelecer, dentre outros temas, critérios mais objetivos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, especialmente durante a audiência de custódia.


Entre as situações que recomendam — ainda que não de forma exaustiva — a conversão do flagrante em preventiva estão:


1️⃣ Provas de prática reiterada de infrações penais pelo agente;

2️⃣ Crimes cometidos com violência ou grave ameaça;

3️⃣ Quando o agente já foi liberado em prévia audiência de custódia por outro crime, salvo se posteriormente absolvido;

4️⃣ Prática do crime na pendência de inquérito ou ação penal;

5️⃣ Fuga ou risco de fuga;

6️⃣ Perigo à investigação, ao processo ou à preservação da prova.


A lei também exige que a respectiva decisão judicial seja fundamentada, com análise detalhada das circunstâncias e dos elementos que justificam a prisão preventiva.


Na prática, a Lei nº 15.272/2025 busca promover mais previsibilidade e padronização nas decisões, reforçando a exigência constitucional de fundamentação e evitando prisões com fundamentos genéricos.

 
 
 

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