Parâmetros para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva
- Nathalia Schuster Reis

- 16 de dez. de 2025
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A Lei nº 15.272/2025, sancionada em 26 de novembro, foi sancionada com o objetivo de estabelecer, dentre outros temas, critérios mais objetivos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, especialmente durante a audiência de custódia.
Entre as situações que recomendam — ainda que não de forma exaustiva — a conversão do flagrante em preventiva estão:
1️⃣ Provas de prática reiterada de infrações penais pelo agente;
2️⃣ Crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
3️⃣ Quando o agente já foi liberado em prévia audiência de custódia por outro crime, salvo se posteriormente absolvido;
4️⃣ Prática do crime na pendência de inquérito ou ação penal;
5️⃣ Fuga ou risco de fuga;
6️⃣ Perigo à investigação, ao processo ou à preservação da prova.
A lei também exige que a respectiva decisão judicial seja fundamentada, com análise detalhada das circunstâncias e dos elementos que justificam a prisão preventiva.
Na prática, a Lei nº 15.272/2025 busca promover mais previsibilidade e padronização nas decisões, reforçando a exigência constitucional de fundamentação e evitando prisões com fundamentos genéricos.

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