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Pagamento integral do débito tributário é causa de extinção da punibilidade

O pagamento integral do débito tributário devido extingue a punibilidade do acusado por crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 e arts. 168-A e 337-A, do Código Penal).


Assim, se o agente quitar integralmente o débito tributário reconhecido pela Fazenda Pública, o respectivo processo criminal pode ser extinto exclusivamente em relação ao fato vinculado àquele débito.


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decidido no RHC nº 216489-PE, essa regra não se aplica, contudo, a outros crimes conexos, como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica ou associação criminosa — nesses casos, a ação penal pode prosseguir.



 
 
 

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