Crimes patrimoniais contra infraestrutura e telecomunicações
- Nathalia Schuster Reis
- 8 de ago.
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Publicada em 29 de julho de 2025, a Lei nº 15.181 estabelece punições mais severas para crimes que envolvam subtração ou receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, bem como relacionados à interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de utilidade pública.
A nova norma também estabelece que empresas detentoras de concessões ou autorizações para operar serviços de telecomunicações que se utilizem de fios, cabos ou equipamentos sabidamente provenientes de crime estarão sujeitas a penalizações como advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A atividade será considerada clandestina.
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