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Aparelho celular apreendido: limites para o uso de dados como prova no processo penal

Em decisão com repercussão geral (Tema 977), o Supremo Tribunal Federal fixou, em 25.06.2025, tese que orienta como e quando dados de celulares apreendidos podem ser acessados sem autorização judicial:


  • Celular encontrado de forma fortuita (esquecido ou abandonado no local): acesso permitido sem ordem judicial, desde que exclusivamente para identificar o dono ou esclarecer autoria do crime — e que haja justificativa posterior.


  • Celular apreendido com base no artigo 6º do Código de Processo Penal ou em razão de prisão em flagrante: só pode ser acessado com consentimento expresso e livre do titular ou com prévia ordem judicial fundamentada, respeitando os direitos à intimidade e proteção de dados.


  • Preservação de dados: a autoridade policial pode conservar dados e metadados contidos no aparelho celular antes da autorização judicial, bastando que justifique posteriormente a medida.


 
 
 

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