O que fazer quando medidas protetivas são negadas ou revogadas
- Nathalia Schuster Reis
- há 2 dias
- 1 min de leitura
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada com o objetivo de proteger a mulher em situação de violência doméstica e estabelece como ferramentas as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas diretamente pela vítima, mesmo sem registro de boletim de ocorrência, existência de Inquérito Policial ou, ainda, processo criminal ou cível em andamento.
Mas o que acontece quando as medidas protetivas são negadas ou revogadas?
É importante saber que a vítima tem o direito de recorrer dessa decisão.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento: No julgamento do REsp 2.204.582-GO, o STJ afirmou que negar à vítima o direito de recorrer é incoerente, pois ela tem legitimidade legal para pedir as medidas (art. 19 da Lei Maria da Penha), logo, também tem o direito de impugnar uma negativa judicial, de modo que "restringir o acesso da vítima à instância recursal (...) prejudica a prestação jurisdicional em questão tão sensível e complexa na vida das mulheres, que merecem a máxima efetividade das disposições contidas na Lei Maria da Penha".
⚖️ Ou seja, a mulher que tem seu pedido de proteção negado pode recorrer dessa decisão, em nome próprio, para proteger sua segurança e integridade física.
✅ Se você ou alguém que você conhece teve o pedido de medida protetiva negado: procure orientação jurídica imediatamente – um advogado ou Defensoria Pública pode ajudar no recurso. Além disso, registre novos fatos ou ameaças, caso ocorram, e reapresente o pedido.
📲 Compartilhe esta informação. Ela pode salvar vidas.
Commenti