Nova Lei reforça medidas de proteção às mulheres
- Nathalia Schuster Reis
- 14 de ago.
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No dia 25 de abril de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.125/2025, que trouxe importantes avanços no combate à violência doméstica. A nova norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ampliando os instrumentos disponíveis para garantir a segurança da vítima e fortalecer a eficácia das medidas protetivas.
A principal inovação da Lei 15.125 é a inclusão do § 5º no artigo 22 da Lei Maria da Penha, autorizando expressamente o juiz a determinar o uso de monitoramento eletrônico pelo agressor, bem como a entrega de dispositivos de segurança à vítima. Essa possibilidade passa a integrar o conjunto de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas quando a mulher estiver em situação de risco.
Na prática, isso significa que, diante de indícios de violência doméstica, o juiz poderá não apenas afastar o agressor do lar ou proibir qualquer forma de contato com a vítima, por exemplo, como também poderá impor o uso de tornozeleira eletrônica ou outro equipamento similar. Paralelamente, a vítima poderá receber um dispositivo de alerta, que a notifica em caso de aproximação indevida do agressor, aumentando sua capacidade de reação e segurança em tempo real.
Essa inovação legislativa representa um passo importante no sentido de tornar as medidas protetivas mais efetivas e preventivas. O monitoramento eletrônico permite, ainda, que as autoridades consigam fiscalizar de maneira mais eficaz o cumprimento das ordens judiciais, o que reduz significativamente o risco de reincidência e possibilita a intervenção imediata em caso de descumprimento.
A Lei nº 15.125/2025 reforça o compromisso do legislador com políticas públicas voltadas à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. Com a utilização de tecnologias de monitoramento, o Estado dá um passo importante no sentido de tornar mais eficaz a rede de enfrentamento à violência doméstica.
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